JUSTIÇA TRABALHISTA
TRT mantém Estado responsável por dívidas trabalhistas da CARHP
Companhia está em processo de liquidação desde 2020
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região manteve o Estado de Alagoas como responsável subsidiário por dívidas trabalhistas da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP). O colegiado também afastou a exigência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e reconheceu honorários na execução individual.
A decisão foi tomada no processo nº 0000212-70.2025.5.19.0008, em recurso envolvendo Elizabete Ferraz de Almeida, a CARHP e o Estado. O julgamento ocorreu em Maceió, no dia 26 de agosto, sob relatoria do desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia.
Segundo o acórdão, a responsabilidade do Estado decorre da Lei Estadual nº 6.145/2000 e da condição de acionista controlador da companhia. Para o TRT-19, não se trata de alcançar o patrimônio do ente público por fraude ou confusão patrimonial, razão pela qual o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é dispensável.
O entendimento reafirma tese fixada pelo próprio tribunal no Incidente de Assunção de Competência nº 11. Na prática, a responsabilidade é subsidiária: a CARHP permanece como devedora principal e o Estado pode ser chamado a responder quando a companhia não tiver recursos para quitar os créditos trabalhistas.
considerou encerrada a possibilidade de rediscutir critérios usados nos cálculos da execução. Conforme o julgamento, as contas já haviam passado por homologação, com oportunidade para manifestação das partes, e os pontos não questionados no momento adequado ficaram atingidos pela preclusão.
Outro ponto analisado foi o pagamento de honorários advocatícios. O colegiado reconheceu que o cumprimento individual de sentença coletiva constitui ação autônoma e exige atuação de advogado. No caso julgado, os honorários foram fixados em 5% sobre o valor atualizado da execução em favor dos patronos da parte exequente.
A discussão ocorre enquanto a CARHP permanece formalmente em processo de liquidação. Trata-se de uma sociedade de economia mista da administração indireta estadual, criada pela Lei nº 6.145/2000 e posteriormente incluída em processo de extinção autorizado pelo Governo de Alagoas.
Em 2019, o governo anunciou a intenção de encerrar a CARHP e a Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas (Serveal). À época, a justificativa apresentada foi a situação financeira das empresas. A folha da CARHP tinha 62 funcionários e custo anual estimado em R$ 9,2 milhões, segundo informações divulgadas pelo governo.
No ano seguinte, a Lei Estadual nº 8.256, de abril de 2020, autorizou formalmente a extinção da CARHP, da Serveal e do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal). A legislação deu prosseguimento à dissolução e liquidação das sociedades de economia mista.
Mesmo com a autorização, a extinção da CARHP ainda não foi concluída. O portal Alagoas Digital, atualizado em março de 2026, identifica o órgão como “Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais Em Liquidação” e mantém um liquidante como chefe executivo, além de serviços relacionados a imóveis e contratos.
Durante a liquidação, a CARHP continuou responsável por atividades ligadas ao patrimônio habitacional, entre elas a entrega de escrituras definitivas a mutuários da antiga Companhia de Habitação Popular de Alagoas (Cohab). O processo de encerramento envolve ainda a solução das obrigações deixadas pela companhia.
A relação financeira entre a companhia e o Estado já havia sido discutida pelo TRT-19 em anos anteriores. Em 2015, a mesma Segunda Turma reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado em outra ação e apontou que reformas administrativas transferiram atribuições relacionadas a patrimônio, receitas e obrigações da CARHP.
No julgamento mais recente, o tribunal voltou a adotar esse entendimento e manteve o redirecionamento da execução. Com isso, permanece a possibilidade de cobrança do Estado nos casos em que a CARHP não tiver patrimônio suficiente para cumprir as obrigações trabalhistas reconhecidas judicialmente.



