Conteúdo do impresso Edição 1380

CNJ

Cartório de Porto de Pedras é colocado sob intervenção

Tabelião do 6º Ofício de Notas de Maceió assume temporariamente a administração da serventia
Reprodução
Intervenção no cartório foi determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça
Intervenção no cartório foi determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça

Uma decisão publicada no Diário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de terça--feira, 1º, informa que o Cartório do Único Ofício da Comarca de Porto de Pedras, no Litoral Norte de Alagoas, está sob intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. A responsável pela serventia, Maria Rosinete Rodrigues Remígio de Oliveira, foi afastada cautelarmente da administração. Para responder temporariamente pela serventia foi designado Thiago Morra Costa Carreiro, titular do 6º Ofício de Notas de Maceió. Ele recebeu poderes para movimentar recursos, contratar serviços, realizar despesas, administrar funcionários e adotar as medidas necessárias ao funcionamento da serventia.

A intervenção foi determinada no âmbito da Correição Extraordinária nº 000641870.2026.2.00.0000. O procedimento tramita sob sigilo, e a decisão publicada não detalha os fatos que levaram ao afastamento de Maria Rosinete.

A medida é cautelar e não representa conclusão do CNJ sobre eventual irregularidade praticada pela responsável pelo cartório. Parte dos acontecimentos posteriores à intervenção aparece no Pedido de Providências nº 000703882.2026.2.00.0000, apresentado por Edilson dos Santos após seu desligamento da serventia. Edilson informou ao CNJ que presta serviços no cartório desde 2000 e que passou pela administração de quatro tabeliães. Segundo os autos, ele foi formalmente admitido por Maria Rosinete em janeiro de 2025 e teve o desligamento sem justa causa formalizado em 14 de agosto deste ano.

Os documentos da rescisão foram emitidos em nome de Maria Rosinete, mas assinados digitalmente em 24 de agosto por Thiago. Diante disso, Edilson questionou se o interventor tinha poderes para promover demissões e pediu a suspensão do desligamento. Na manifestação encaminhada ao CNJ, o funcionário levantou a possibilidade de a medida beneficiar a responsável afastada, eliminar provas, perseguir empregados ou permitir a contratação de pessoas ligadas ao interventor. A Corregedoria Nacional, porém, entendeu que as alegações foram apresentadas como hipóteses, sem indicação de um fato administrativo concreto que justificasse uma apuração autônoma pelo CNJ. Sobre a atuação de Thiago, a decisão esclarece que o ato que determinou a intervenção lhe deu poderes para administrar o quadro de pessoal, inclusive para promover demissões com ou sem justa causa.

O interventor também foi autorizado a realizar despesas trabalhistas, entre elas pagamentos de FGTS, vale-alimentação, vale-transporte, contribuições previdenciárias e outras obrigações relacionadas aos funcionários. A Corregedoria determinou ainda a reserva de recursos para eventuais rescisões de contratos de trabalho. A nomeação de Thiago como interventor foi comunicada aos funcionários da serventia. O ato foi lido aos trabalhadores pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, com a participação dos juízes Mohamad Ale Hasan Mahmoud e Antônio Iris da Costa Júnior, todos a serviço da Corregedoria Nacional de Justiça. Edilson estava entre os presentes e, de acordo com a decisão, assinou o termo que registrou a comunicação sobre a condição de Thiago como interventor. Na consulta processual do CNJ, o Pedido de Providências aparece classificado sob o assunto “Abuso de Poder”. A classificação não significa, por si só, que o Conselho tenha reconhecido a prática de abuso por Thiago, Maria Rosinete ou qualquer outro envolvido. A decisão foi assinada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

Irregularidades em procuração de imóvel

O Cartório do Único Ofício de Porto de Pedras foi alvo de outra atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Em julho, o CNJ determinou uma fiscalização presencial relacionada a suspeitas envolvendo uma procuração utilizada na negociação de um imóvel milionário no Litoral Norte de Alagoas. A fiscalização alcançou o Cartório do Único Ofício de Porto de Pedras e o 6º Ofício de Notas de Maceió, cujo titular, Thiago Morra, foi escolhido pela Corregedoria para administrar temporariamente a serventia de Porto de Pedras. A apuração surgiu de uma disputa judicial envolvendo o Sítio Mata da Praia, terreno localizado em Porto de Pedras. O caso também resultou em uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Herdeiros da antiga proprietária questionaram uma decisão monocrática do desembargador que, segundo eles, suspendeu os efeitos de medidas cautelares anteriormente determinadas pela Justiça para resguardar o imóvel enquanto a ação principal permanecia em tramitação. O terreno pertenceu à empresária Eunice Pessoa do Amaral Falcão, falecida em 2013, e passou a integrar o espólio da família, com partilha homologada judicialmente em 2019. Posteriormente, segundo documentos apresentados à Justiça, a propriedade teria sido transferida por meio de uma procuração pública que acabou apontada como falsa pelo próprio cartório responsável pelo ato. Foi nesse contexto que a Corregedoria Nacional determinou a fiscalização das duas serventias. 

Os dois episódios envolvem, portanto, as mesmas serventias, mas a decisão publicada na terça--feira não estabelece relação entre a apuração sobre a procuração e a atual intervenção no cartório de Porto de Pedras. O documento também não atribui a Thiago qualquer irregularidade relacionada ao caso anterior. Sem acesso a toda a documentação do CNJ, já que o processo tramita sob segredo de justiça, não é possível afirmar que os dois procedimentos tenham ligação.


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