Conteúdo do impresso Edição 1380

FIM DO IMBRÓGLIO

Direito de defesa e ausência de provas de má-fé devolveram mandato de Paulão na Câmara

Petista ficou afastado por quase dois meses tendo sido substituído por Nivaldo Albuquerque
Paulão obteve decisão favorável do TSE
VINICIUS LOURES/CÂMARA DOS DEPUTADOS
VINICIUS LOURES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O direito do deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT-AL), de recorrer de uma decisão que atingia diretamente seu mandato, a ausência de provas de má-fé e a baixa representatividade da suposta irregularidade em uma doação no valor de R$ 6 mil, foram determinantes para a reversão, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da decisão que havia retirado o deputado da Câmara.

O caso teve origem em uma ação apresentada pelo Republicanos contra João Catunda (Progressistas), então candidato a deputado federal nas eleições de 2022. Catunda foi acusado de receber uma doação irregular do Sindsaúde durante a campanha.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou irregular a doação, anulou os 24.754 votos obtidos por Catunda e determinou uma nova totalização dos votos para deputado federal. Com a retotalização, Paulão perdeu a vaga que ocupava na Câmara, e Nivaldo Albuquerque (União), que era suplente, passou a ocupar o cargo. Albuquerque permaneceu no mandato por 54 dias.

Catunda, entretanto, não recorreu da condenação. Diante disso, Paulão apresentou recurso próprio, argumentando que não poderia ser impedido de contestar uma decisão que, embora tivesse como alvo formal a candidatura de Catunda, produzia consequência direta sobre seu próprio mandato.

“Se o Assistente sofre – como de fato ocorre – o real risco de perder seu mandato, tem direito a atuar como se parte fosse, não como limitado auxiliar dependente da parte”, afirmou o recurso apresentado por Paulão e pela Federação Brasil da Esperança. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) concordou com o argumento. Segundo o órgão, o candidato eleito que corre o risco de perder o cargo em razão de uma recontagem dos votos “qualifica-se como terceiro prejudicado”. A PGE também reconheceu que Paulão possuía “interesse próprio que o habilita a recorrer”.

Outra questão levantada pela defesa foi o fato de o processo tramitar em segredo de justiça. Paulão afirmou que só tomou conhecimento da existência da ação quando o julgamento no TRE-AL já havia começado. Por isso, não participou da fase de instrução
nem da produção das provas que poderiam resultar na perda de seu mandato.

A defesa do petista sustentou que, se tivesse tido a oportunidade de participar do processo desde o início, poderia ter solicitado,
por exemplo, uma perícia nos computadores da gráfica responsável pelo material de campanha, ouvido o tesoureiro do sindicato e
apresentado documentos oficiais da campanha.

Em manifestação reproduzida no recurso, o ministro do TSE André Ramos Tavares reconheceu a existência de “ofensa ao devido
processo legal” e registrou que Paulão sofreu “concreto prejuízo jurídico” por não ter podido acompanhar a produção das provas no
momento adequado.

No julgamento do recurso, o TSE também entendeu que não seria necessário devolver o processo ao TRE de Alagoas para refazer a fase de instrução. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a Corte poderia analisar diretamente o mérito da acusação contra Catunda e, caso concluísse pela inexistência da irregularidade, solucionar definitivamente a controvérsia, o que terminou ocorrendo na terça, 1.

Sobre a doação

Na ação original, a defesa de Catunda sustentou que não havia prova segura de que o candidato tivesse recebido a doação considerada irregular. Argumentou ainda que a inclusão do CNPJ de Catunda nos panfletos de campanha havia ocorrido por erro da
gráfica.

Essa versão foi confirmada pelo proprietário da empresa responsável pela impressão do material e considerada plausível pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

A PGE também destacou a dimensão da suposta irregularidade. Os R$ 6 mil questionados correspondiam a menos de 0,3% dos R$ 2,37 milhões arrecadados pela campanha de Catunda. Na avaliação do órgão, o valor não possuía “expressividade quantitativa” suficiente para justificar a cassação, além de não haver elementos seguros que demonstrassem má-fé do candidato.

Com base nesses argumentos, o ministro relator, Dias Toffoli, votou pela improcedência da representação contra João Catunda. Os demais ministros acompanharam o entendimento.

Com a decisão do TSE, foi afastada a condenação que havia levado à anulação dos votos de Catunda e à consequente retotalização. Como resultado, deixou de existir a base que havia provocado a troca de Paulão por Nivaldo Albuquerque na Câmara.

Assim, o julgamento do TSE não apenas afastou a irregularidade atribuída a Catunda, mas também restabeleceu os efeitos eleitorais que haviam sido alterados pelo TRE-AL, encerrando o episódio que havia retirado temporariamente Paulão do mandato.



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