Conteúdo do impresso Edição 1380

CONTAS PÚBLICAS

TCE cobra R$ 116 mil em multas ao prefeito de Jaramataia

Ricardo Paranhos tem 15 dias para pagar 31 multas por infrações apuradas pela Corte
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Prefeito Ricardo Paranhos foi comunicado por edital das multas
Prefeito Ricardo Paranhos foi comunicado por edital das multas

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas notificou Ricardo Paranhos, prefeito de Jaramataia, para pagar R$ 116 mil em multas aplicadas em processos de fiscalização. Edital, publicado na terça-feira, 1º, ao qual o EXTRA teve acesso, estabelece prazo de 15 dias para quitação e prevê envio da cobrança à Procuradoria-Geral do Estado em caso de não pagamento.

A cobrança está vinculada ao processo principal TC-10.004102/2025 e a mais de 20 processos anexados. Segundo o TCE, o valor corresponde a penalidades de 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas, as UPFALs, por infração. Cada multa considerada no cálculo equivale atualmente a R$ 3.762.

A soma de R$ 116.622 corresponde a 31 multas de R$ 3.762. O edital não apresenta o montante como ressarcimento por prejuízo causado aos cofres públicos, mas como penalidades administrativas decorrentes das infrações analisadas pelo Tribunal em procedimentos de fiscalização.

A decisão que resultou na cobrança foi publicada pelo TCE-AL em 11 de junho de 2026. O julgamento monocrático teve como relator o vice-presidente da Corte, conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, e reuniu em um mesmo procedimento diferentes autos relacionados à Prefeitura de Jaramataia.

O edital informa que Ricardo Martins Barbosa não foi localizado pelos meios ordinários de notificação. Antes da publicação, o Ofício nº 198/2026/FUNCONTAS e o boleto da multa foram disponibilizados por meio da Comunicação Processual Eletrônica no Portal e-TCE, em 20 de julho.

O documento registra que a cobrança eletrônica tinha vencimento em 20 de agosto, mas não houve visualização por parte do destinatário. Diante disso, o Funcontas publicou o edital para formalizar uma nova notificação e abriu o prazo de 15 dias a partir da data de publicação.

A cobrança tem como base dispositivos do Regimento Interno do TCE-AL e resoluções que regulamentam o envio de informações e documentos pelos gestores públicos. As normas permitem a aplicação de penalidades quando obrigações de remessa ao Tribunal não são cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

Entre os processos incluídos no conjunto está o TC-10.002003/2026, relacionado à Prefeitura de Jaramataia, em que foi apontada a ausência de envio, no prazo regulamentar, de documentação ligada à contratação de uma empresa de engenharia para uma obra no município.

A contratação citada nesse processo tinha como objeto a construção de uma academia de saúde no povoado Campo Alegre. O apontamento feito pelo TCE não questiona, por si só, a execução ou a finalidade da obra, mas o descumprimento da obrigação de encaminhar a documentação exigida para fiscalização da contratação.

Os autos reunidos na cobrança integram procedimentos de fiscalização sobre obrigações administrativas dos municípios, incluindo a remessa de documentos e informações ao Tribunal dentro dos prazos definidos.

Caso os R$ 116.622 não sejam pagos dentro do período determinado, o TCE informou que o débito poderá ser comunicado à Procuradoria-Geral do Estado. A PGE poderá então adotar as providências necessárias para o ajuizamento de ação de execução fiscal destinada à cobrança do valor.


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