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Caixa Econômica paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

Parcela mínima é de R$ 600 e benefício médio chega a R$ 690
© Lyon Santos/ MDS
Bolsa Família é um dos programas assistenciais do governo federal
Bolsa Família é um dos programas assistenciais do governo federal

A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (20) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal atenderá neste mês 18,84 milhões de famílias, com investimento total de R$ 13 bilhões.

Além do valor básico, o Bolsa Família conta com três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Também há um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes e outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, além de um acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e a composição do benefício pelo aplicativo Caixa Tem, que permite acompanhar a conta poupança digital.

Em fevereiro, moradores de 171 cidades de oito estados receberam o pagamento de forma antecipada, independentemente do NIS. A medida contemplou principalmente municípios afetados por estiagens ou chuvas intensas, além de localidades com povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que retomou o programa. O benefício é pago a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a atividade é interrompida.

Cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção neste mês. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do benefício por um período de transição, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025.


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