DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS

STF mantém liminar que autorizou pagamento de dividendos da Braskem

Foto: Assessoria
Braskem em Maceió
Braskem em Maceió

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou, na quinta-feira, 22, um pedido para suspender uma decisão do Superior Tribunal Justiça (STJ) que autorizava o pagamento de R$ 2,7 bilhões em dividendos pela Braskem, petroquímica acusada de prejudicar milhares de moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió, com a mineração do sal-gema.

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República. Na decisão, Toffoli afirma que não é possível atender ao pedido porque ainda cabe recurso ao STJ.


"O STF firmou jurisprudência no sentido de não se admitir a utilização de suspensão de liminar como sucedâneo de outros instrumentos processuais previstos na legislação. Conclui-se, portanto, que a pretensão do requerente foge do escopo da suspensão de liminar, uma vez que se trata, como dito, de pedido de suspensão formulado contra suspensão já deferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo o juízo competente para a via suspensiva já exercido sua apreciação", diz Toffoli, em trecho da decisão.

Segundo Toffoli, "o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão".

Pedido

Em junho, a procuradora-geral da República Raquel Dodge entrou com um recurso no Supremo pedindo o cancelamento da decisão do ministro João Otávio Noronha, que autorizou (em 12 de junho) que a empresa realize a reunião com os acionistas para repartir cerca de R$ 2,7 bilhões.

Assim, o presidente do STJ suspendeu outra decisão, do desembargador Alcides Gusmão, que (em 15 de abril) proibiu a Braskem de fazer a distribuição dos dividendos junto aos acionistas. O principal deles é a Odebrecht, que deve ficar com mais da metade do dinheiro.


Encontrou algum erro? Entre em contato