PRÁTICA ABUSIVA

Justiça determina fim prática de transcrição de guias pela Unimed Maceió

Plano não aceitava que paciente fizesse procedimentos solicitados por médicos não cooperados
Ascom JFAL
Sede da Justiça Federal em Alagoas
Sede da Justiça Federal em Alagoas

A Justiça Federal de Alagoas determinou à Unimed Maceió o cumprimento de sentença proferida em junho de 2013 - e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em outubro de 2015, que determinou que a operadora de plano de saúde não restringisse o custeio da prestação de seus serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio. A prática abusiva é conhecida como “transcrição de guias” .

A sentença inicial foi dada numa Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2011 contra o convênio. Nela, aponta que a prática é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que condicionava a realização de exames e outros serviços à obrigatoriedade de consulta com médicos cooperados e em formulário próprio. 

Na prática, o paciente não poderia realizar exames ou usufruir de outros serviços médico-hospitalares do plano caso o pedido fosse feito pelo seu médico particular ou não conveniado.


Embora a sentença de primeiro grau tenha sido proferida em 2013, ratificada pelo TRF5 em 2015, a Unimed Maceió manteve a prática abusiva desde então.

Além de abster-se da prática abusiva, a decisão que determina o cumprimento da sentença condenou o plano de saúde ao pagamento de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça tendo em vista o descumprimento, durante tantos anos, das decisões judiciais.

A Unimed Maceió terá, ainda, que dar ampla publicidade à determinação e veicular notícia a todos os beneficiários de seus planos de saúde bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a ela credenciados.

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