MACEIÓ

MPAL recomenda suspensão de licenças para novos espigões no litoral norte

Retomada de licenças prévias só ocorrerá com novo Plano Diretor que estabelece ocupação do solo
Reprodução
Manifesto em Guaxuma contra falta de saneamento e especulaçãoação imobiliária
Manifesto em Guaxuma contra falta de saneamento e especulaçãoação imobiliária

O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) que proceda a suspensão das licenças ambientais e urbanísticas dos edifícios conhecidos como ‘espigões’ que estão sendo construídos nos bairros de Guaxuma, Garça Torta e Riacho Doce.

O documento também orienta que o poder público se abstenha de expedir novas licenças prévias e de instalação até que seja aprovado o novo Plano Diretor do Município de Maceió, com as diretrizes que estabelecerão o uso e ocupação do solo da capital alagoana.

A Recomendação nº 10/2025 foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Dórea, titular da 66ª Promotoria de Justiça da capital (Urbanismo), e pelos promotores de Justiça Paulo Henrique Prado e Kleber Valadares, coordenadores dos Núcleos de Urbanismo e Meio Ambiente, respectivamente.

No documento, o MPAL diz que, após a aprovação do plano diretor, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá ser realizado, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento considerando a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, de questões relacionadas ao adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, criação de novas vias, ventilação e iluminação e, por fim, a paisagem urbana, o patrimônio natural e cultural.

Impactos cumulativos


A recomendação do Ministério Público também orienta que o licenciamento ambiental e urbanístico não se limite, tão somente, a análise dos impactos individuais de cada empreendimento. 

Devem ser levados em consideração possíveis efeitos sinérgicos (quando a combinação de dois ou mais elementos resulta em um efeito maior do que a soma dos efeitos individuais) e os impactos cumulativos decorrentes do conjunto de empreendimentos e intervenções existentes na região ou ecossistema afetado, “sob pena de se depreciar o princípio/dever de prevenção e reparação integral dos danos ambientais, urbanísticos, paisagísticos e cultural, violando o princípio do poluidor pagador e permitindo, por conseguinte, a indevida socialização do ônus da atividade econômica”.

O Ministério Público ainda recomendou à Semurb que, quando da análise dos pedidos, seja observado o licenciamento urbanístico considerando “as características dos loteamentos já consolidados e constituídos com caráter unifamiliar (casas)”. Tal olhar visa evitar a possível descaracterização do projeto inicial e de sua paisagem, bem como o excessivo ônus à comunidade instalada e os impactos de possível gentrificação (processo de transformação) dos bairros.

Anulação de licenças


Por fim, os promotores de Justiça pedem que a Secretaria proceda a “anulação das licenças dos empreendimentos multifamiliares em formato de habitações verticais, excetuando-se os de interesse social e os que já possuem habite-se, que não se adequarem ao novo Plano Diretor, aos EIVs, com presença de impactos cumulativos decorrentes do conjunto de empreendimentos que causem danos ao meio ambiente natural, artificial, cultural e paisagístico e que não considerem as características unifamiliares dos loteamentos já consolidados, causando excessivo ônus à comunidade instalada e possível gentrificação”.

Foi fixado o prazo de 10 dias para a manifestação formal da Prefeitura de Maceió. Em caso de não acatamento da Recomendação nº 10/2025, expedida no último dia 20, o Ministério Público vai estudar possíveis medidas judiciais que o caso requer.


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