Riacho Doce

Construtora é autuada por crime ambiental em área de preservação

Infração cometida foi supressão de vegetação para abertura de estrada sem licenciamento
Assessoria
Supressão de vegetação para construção de estrada no Sítio Merenda, em Riacho Doce
Supressão de vegetação para construção de estrada no Sítio Merenda, em Riacho Doce

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) confirmou, por meio do Ofício nº E:1175/2025/IMA, a apuração da denúncia de supressão de vegetação no Sítio Merenda, localizado no bairro Riacho Doce. A devolutiva, enviada a Natalício Vieira da Silva Júnior, inventariante da família Vieira, detalha as constatações da fiscalização e as medidas tomadas pela autarquia.

A inspeção, realizada em 16 de dezembro de 2024, revelou duas infrações ambientais em uma Área de Preservação Permanente (APP), praticadas pela empresa NORCON - Sociedade Nordestina de Construções S/A. Foram lavrados autos de infração devido à supressão de vegetação para abertura de estrada e à realização de terraplenagem, ambas as atividades sem a devida licença ambiental.

De acordo com o documento, assinado eletronicamente pelo Diretor-Presidente do IMA/AL, Gustavo Ressurreição Lopes, os processos administrativos para a responsabilização da empresa infratora seguem em trâmite na autarquia, garantindo o devido processo legal com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Natalício Vieira disse que recebeu com grande satisfação e senso de justiça a devolutiva do órgão ambiental. "Essa notificação é a prova de que a nossa denúncia foi levada a sério e que a verdade prevaleceu", declarou. 

Sítio Merenda

A Família Vieira, que por mais de seis décadas cultiva o Sítio Merenda, no litoral norte de Maceió, ganhou na justiça a reintegração de posse após uma batalha judicial contra a construtora. Em sessão da 2ª Câmara Cível, os desembargadores negaram, por unanimidade, dois recursos apresentados pela empresa Norcon, que tentava contestar a posse da família sobre o terreno.

A longa disputa judicial gira em torno da posse de terras onde os Vieira desenvolvem a agricultura familiar, mantendo viva uma tradição geracional. Em dezembro de 2024, a Justiça já havia concedido uma liminar de reintegração de posse em favor da família, um reconhecimento crucial de sua ocupação histórica e produtiva no local.

Sob a relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento os processos da Norcon tiveram um desfecho favorável aos Vieira. A empresa desistiu recursalmente, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC), o que levou à decisão unânime de não conhecer os recursos, confirmando a perda de interesse recursal por parte da Norcon.

O Sítio Merenda família em dezembro de 2024, quando o juiz José Cavalcanti Manso Neto proferiu uma decisão reintegrando a posse aos Vieira.


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