ALAGOAS

Azul é condenada a indenizar cliente por atraso em voo e bagagem extraviada

Companhia aérea terá de pagar danos morais após série de transtornos
Assessoria
Justiça de Alagoas reconheceu falha na prestação do serviço durante viagem
Justiça de Alagoas reconheceu falha na prestação do serviço durante viagem

A Justiça de Alagoas condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar uma passageira que enfrentou atrasos, perda de conexão e extravio de bagagem durante uma viagem. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo a sentença do juiz Sérgio Roberto Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, a empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 176,95 gastos pela cliente com a compra de itens de uso pessoal enquanto permaneceu sem acesso à mala.

De acordo com o processo, o atraso do voo inicial fez com que a passageira perdesse a conexão programada em Belo Horizonte. Em seguida, ela foi reacomodada em outro voo, mas acabou desembarcando no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e não no Aeroporto de Congonhas, destino originalmente contratado.


Além dos problemas com o deslocamento, a bagagem da consumidora não chegou ao destino junto com ela. Os pertences só foram devolvidos cerca de 20 horas depois, obrigando a passageira a comprar roupas e produtos básicos para atender necessidades imediatas.

Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso ocorreu devido a condições climáticas adversas. No entanto, a justificativa não afastou a responsabilidade da empresa pelos demais transtornos enfrentados pela cliente ao longo da viagem.

Na decisão, o magistrado destacou que o extravio temporário da bagagem configurou falha na prestação do serviço e causou prejuízos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano.

O juiz também observou que a companhia aérea não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade nem demonstrou ter adotado medidas eficazes para minimizar os danos causados à passageira.

Com a sentença, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais e ao ressarcimento das despesas comprovadas pela cliente.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato