com Alzheimer
TJAL nega suspensão de contribuição previdenciária a magistrado aposentado
Presidência rejeitou pedido para suspender contribuição por ausência de previsão legal
O Tribunal de Justiça de Alagoas negou pedido apresentado pelo magistrado aposentado Alfredo dos Santos Mesquita, que buscava suspender a contribuição previdenciária de 14% incidente sobre seus proventos de aposentadoria. A informação consta do Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira, 5.
O aposentado alegou possuir quadro grave de saúde, incluindo Doença de Alzheimer, diabetes com complicações vasculares, doença arterial periférica, doença coronariana e comprometimento cognitivo progressivo, além da necessidade de acompanhamento permanente.
Na decisão, o presidente do TJAL, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, reconheceu a gravidade da situação clínica, mas afirmou que não existe previsão constitucional ou legal que permita suspender a cobrança previdenciária por motivo de doença grave.
O pedido foi indeferido, e o Tribunal manteve a aplicação da regra vigente, segundo a qual a contribuição de 14% incide sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).



