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STF determina reserva de vagas para PCDs em concurso da Polícia Militar

Liminar de Alexandre de Moraes obriga adequação do edital com cota de 20%
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O ministro do STF, Alexandre de Moraes
O ministro do STF, Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira, 4, medida liminar que suspende decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e determina a retomada das regras que garantem a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL).

A decisão foi tomada em uma Reclamação apresentada por Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção contra entendimento do TJAL que havia permitido a continuidade do certame sem a inclusão da reserva de vagas para candidatos com deficiência.

Com a determinação do STF, volta a valer a decisão da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que havia determinado a alteração do Edital nº 1 – PMAL/2026 para incluir a reserva de 20% das vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Estadual nº 7.858/2016, além da reabertura do prazo de inscrições.

Segundo Alexandre de Moraes, a manutenção do edital sem qualquer reserva de vagas para pessoas com deficiência contrariava o entendimento firmado pelo Supremo na ADI 7.401, que rejeitou a exclusão prévia de candidatos com deficiência em concursos para cargos militares.

O ministro destacou que a exigência de "aptidão plena" como critério para impedir a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos não pode resultar em exclusão automática, sendo necessária a análise da compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo.

A decisão deverá provocar mudanças no planejamento do concurso. A inclusão da nova modalidade de concorrência exige a reorganização do quadro de vagas, reabertura das inscrições e revisão do cronograma. O próprio processo registra que a alteração poderá impactar a data das provas, anteriormente previstas para 30 de agosto de 2026.

O STF determinou que o TJAL seja comunicado com urgência para cumprimento da decisão e apresentação de informações no prazo de 48 horas. O Estado de Alagoas e o Cebraspe, banca organizadora do concurso, também deverão prestar esclarecimentos no mesmo prazo. A decisão ainda será encaminhada para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).


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