EXAME DA ORDEM

Candidatos pedem anulação de questão da segunda fase da prova da OAB

Peça prática foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas, organizadora da prov
Agência Brasil
Segunda fase do 43º Exame da OAB foi aplicada no último sábado
Segunda fase do 43º Exame da OAB foi aplicada no último sábado

A segunda fase do 43º Exame da OAB, aplicada no sábado, 15, gerou críticas de candidatos e professores. Nas redes, milhares pedem o cancelamento da prova ou a anulação de uma questão com valor de cinco pontos. A peça exigida foi a exceção de pré-executividade.

A peça prática foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora da prova. Os candidatos afirmam que, embora usada na prática, a exceção de pré-executividade não tem previsão legal clara e é controversa no Direito do Trabalho.

No enunciado, os participantes deveriam defender uma cliente que teve a casa penhorada e a aposentadoria bloqueada. A tarefa era propor uma medida processual, considerada inadequada por parte dos candidatos.

Segundo comunicado divulgado nas redes, a questão viola o edital ao exigir peça sem base legal. “O enunciado era confuso, ambíguo e induziu ao erro”, diz o texto. Candidatos usaram outras peças, como mandado de segurança e embargos à execução.

O comunicado afirma que a FGV tentou “corrigir” o erro com justificativas baseadas em tese posterior ao edital e em súmula sem relação com o caso. A banca também incluiu o agravo de petição como alternativa válida no gabarito.

"A ampliação se deu em razão de jurisprudência, o que é ainda mais injusto, uma vez que as demais peças também possuem respaldo judicial para serem aceitas. Resultado? Mais de 85% dos candidatos serão reprovados, inclusive alunos que gabaritaram a prova, por um erro da própria FGV", afirma o comunicado.

Na quarta-feira, 18, a OAB publicou nota dizendo que a peça consta no edital, item 15.1, como conteúdo da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. “A jurisprudência do TST é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho”, diz o texto.

A OAB acrescentou que a peça já foi cobrada antes e que a situação da questão é típica para a aplicação da medida. Também afirmou que o uso do agravo de petição foi aceito com base no artigo 897 da CLT e que o gabarito atualizado será divulgado.


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