Economia

Apostar em futebol bloqueia Bolsa Família e BPC? Entenda

Plataformas terão 30 dias para se adequar às novas regras
Por Larissa Cristovão - Estagiaria sob supervisão 01/10/2025 - 21:25
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Agência Brasil
Beneficiários de programas sociais ficam proibidos de apostar em sites de bets
Beneficiários de programas sociais ficam proibidos de apostar em sites de bets

O Ministério da Fazenda oficializou uma nova norma que impede beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas esportivas (sites de “bets”). 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União, e as operadoras de apostas terão até 30 dias para implementá-la. A decisão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia vetado o uso de recursos de benefícios sociais em apostas e o objetivo é coibir o uso de recursos de programas sociais para fins de apostas.

Confira as principais dúvidas sobre o que muda com a nova medida:

O que muda para quem recebe Bolsa Família ou BPC?

Quem é beneficiário não poderá abrir conta em plataformas de apostas esportivas. Se já tiver cadastro, a conta será encerrada após a verificação no sistema do governo.

Isso significa que o benefício será cortado?

Não. O Bolsa Família e o BPC continuam sendo pagos normalmente. A regra apenas impede que esses recursos sejam usados em sites de apostas.

Como será feita a checagem?

As plataformas terão que consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda, em três momentos:
• no cadastro inicial do usuário;
• no primeiro login do dia;
• a cada 15 dias, em checagem periódica.

O que acontece se o CPF for identificado como beneficiário?

• O cadastro será negado para novos usuários;
• Para contas já existentes, haverá prazo de 3 dias para encerramento.

Posso sacar o dinheiro que já tenho na conta de apostas?

Sim. O usuário será avisado e terá 2 dias para retirar os valores disponíveis. Caso não saque, o dinheiro será devolvido para a conta bancária vinculada.

E se não for possível devolver para a conta bancária?

Depois de 180 dias, os valores não retirados poderão ser destinados a fundos públicos, como Fies e Funcap.

Quando a regra começa a valer?

As plataformas de apostas têm até 30 dias para se adequar às novas exigências.

Se eu deixar de ser beneficiário, posso voltar a apostar?

Sim. Caso o CPF não esteja mais vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC no sistema do governo, a pessoa poderá reabrir conta em sites de apostas.

Quem mais está proibido de apostar?

Além dos beneficiários de programas sociais, a regra também impede:

• menores de 18 anos;
• funcionários e sócios das operadoras;
• agentes públicos que fiscalizam o setor;
• pessoas com acesso privilegiado a sistemas de loteria;
• árbitros, técnicos, atletas e dirigentes;
• pessoas diagnosticadas com ludopatia (jogo compulsivo);
• indivíduos impedidos por decisão judicial.


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