Eleições 2026
Candidatos devem enviar prestação parcial de contas a partir desta quarta
Iniciativa inclui toda movimentação financeira da campanha e bens estimáveis em dinheiro
Candidatos e partidos políticos que participam das Eleições 2026 devem enviar a apresentação da prestação parcial de contas de campanha a partir desta quarta-feira,9. O prazo é curto e segue até o domingo, 13, por meio do novo sistema Conta+JE, da Justiça Eleitoral.
A divulgação dos dados é feita no dia 15 de setembro, através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Órgãos partidários, candidatas e candidatos têm o dever de prestar contas, mesmo se não houver movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis. As obrigatoriedades estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 e têm o objetivo de ampliar a transparência e evitar desvios de finalidade dos recursos recebidos e despendidos.
O relatório parcial deve discriminar as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, com detalhamento de fornecedores. O relatório deve conter, ainda, indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos, das candidatas ou dos candidatos doadores. Também será necessário incluir indicação de advogada ou advogado.
Não apresentar prestação de contas parcial dentro do prazo ou entregar relatório que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza falta grave, segundo a norma eleitoral. Possíveis infrações e justificativas serão apuradas durante o julgamento da prestação de contas final.
Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa interessada, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).



