transparência

Lei obriga bares e restaurantes a avisar uso de “falso queijo” em Alagoas

Projeto aprovado em primeira discussão na ALE visa transparência ao consumidor
Assessoria
Antonio Albuquerque apresenta projeto exigindo transparência sobre uso de produtos que imitam queijo
Antonio Albuquerque apresenta projeto exigindo transparência sobre uso de produtos que imitam queijo

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 8, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 851/2025, de autoria do deputado Antonio Albuquerque (Republicanos), que obriga bares, restaurantes e demais estabelecimentos do ramo alimentício a informarem de forma clara quando utilizarem produtos análogos ao queijo, requeijão ou outros derivados lácteos no preparo de seus alimentos.

A proposta determina que os estabelecimentos deverão destacar, em seus cardápios e em qualquer meio de publicidade — inclusive digital, em Braille, áudio ou vídeo —, a expressão obrigatória: “Este produto não é queijo.” Além disso, deverão disponibilizar ao consumidor a lista de ingredientes e as informações nutricionais dos produtos substitutos utilizados, especialmente nos casos em que houver gordura vegetal hidrogenada, amido de milho ou amido modificado. As informações também deverão ser fornecidas verbalmente, caso o cliente solicite.

Segundo Antonio Albuquerque, o objetivo da lei é proteger o consumidor e garantir transparência na comercialização de alimentos. “Produtos que tentam imitar queijo ou requeijão, mas que são feitos com aditivos como gordura vegetal hidrogenada e amido, acabam sendo vendidos como se fossem legítimos, oriundos de leite 100%. Isso não só engana o consumidor, como pode trazer prejuízos à sua saúde”, justificou o parlamentar.

O texto também define que a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de penalidades ficarão sob responsabilidade do Procon/AL, com multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).


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