Atalaia

Relator diz que Ceci Herrmann e atual prefeito são “irmãos socioafetivos”

Apesar do reconhecimento da relação, TRE-AL afastou inelegibilidade
Divulgação
Nicollas e Ceci
Nicollas e Ceci

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reconheceu a existência de uma relação de fraternidade socioafetiva entre a ex-prefeita de Atalaia e atual candidata a deputada estadual, Cecília Lima Herrmann Rocha, a Ceci Herrmann, e Nicollas Von Meynard Theotonio Costa, eleito vice-prefeito em 2024 e atual prefeito do município. Apesar do reconhecimento do vínculo, a Corte decidiu manter os diplomas concedidos à chapa nas eleições municipais.

A situação política dos dois mudou desde a eleição de 2024. Ceci foi reeleita prefeita tendo Nicollas como vice, mas renunciou ao cargo em 2 de abril deste ano, quando ele assumiu definitivamente o comando da Prefeitura de Atalaia. Ceci deixou o Executivo municipal para disputar uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026.

O processo julgado pelo TRE é um Recurso Contra Expedição de Diploma e questionava justamente a elegibilidade da chapa vencedora de 2024. A argumentação sustentava que a relação familiar existente entre Ceci e Nicollas poderia atrair a chamada inelegibilidade reflexa prevista na Constituição.

Durante a análise das provas, o relator, desembargador Klever Rêgo Loureiro, concluiu que havia elementos suficientes para reconhecer que os dois mantinham publicamente uma relação de irmãos. Depoimentos colhidos no processo apontaram que Ceci apresentava Nicollas dessa maneira inclusive durante atos políticos e comícios. Uma das testemunhas afirmou que os dois se apresentavam como irmãos perante a comunidade.

O próprio voto registra expressamente a existência de uma “relação de fraternidade socioafetiva” entre Ceci Herrmann e Nicollas. Foram considerados elementos como o tratamento recíproco, a publicidade e a continuidade dessa relação no meio social e político de Atalaia. O reconhecimento, entretanto, não foi suficiente para derrubar os diplomas.

O Tribunal analisou a origem da relação entre os dois. O pai de Ceci é casado com a mãe de Nicollas. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, esse casamento cria determinadas relações de afinidade entre os integrantes das famílias, mas não transforma automaticamente os filhos dos respectivos cônjuges em parentes por afinidade entre si.

Assim, mesmo reconhecendo que Ceci e Nicollas construíram e exteriorizaram uma relação de irmãos socioafetivos, o TRE considerou que não seria possível ampliar as hipóteses constitucionais de inelegibilidade para alcançar uma situação não prevista expressamente no texto constitucional. Ao final, a Corte negou o recurso e manteve íntegros os diplomas expedidos a Ceci Herrmann e Nicollas para os cargos de prefeita e vice-prefeito conquistados nas eleições de 2024.

Nota do TRE

Em relação à matéria publicada sobre o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) de Atalaia, é importante esclarecer que o entendimento de que existiria uma relação de irmandade socioafetiva entre a prefeita Cecília Herrmann e o vice-prefeito Nicollas Costa constou apenas do voto do relator do processo.

Embora o resultado do julgamento tenha sido unânime pela manutenção dos diplomas, o relator ficou vencido justamente nesse ponto. A fundamentação que prevaleceu foi a do voto-vista do desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, que foi designado para redigir o acórdão.

O entendimento vencedor foi de que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para demonstrar a existência de uma relação de irmandade socioafetiva para fins eleitorais. Segundo o acórdão, os elementos reunidos demonstraram proximidade pessoal e política entre os envolvidos, mas não comprovaram, de forma robusta, a chamada “posse do estado de irmão”, requisito necessário para o reconhecimento desse vínculo.

Além disso, o Tribunal entendeu que a inelegibilidade prevista na Constituição deve ser interpretada de forma restritiva e não pode ser ampliada para alcançar situações não previstas expressamente na norma, como a alegada irmandade socioafetiva.

Por essa razão, não é tecnicamente correto afirmar que o TRE/AL reconheceu, como posição do colegiado, que a prefeita e o vice-prefeito são irmãos socioafetivos. Essa foi uma conclusão adotada apenas no voto do relator, que não prevaleceu no julgamento.

O entendimento que prevaleceu no Pleno foi o de que não houve prova suficiente para caracterizar a alegada irmandade socioafetiva para fins eleitorais e, por isso, o pedido foi julgado improcedente, com a manutenção dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Atalaia.


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