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Azul é condenada por atraso de 19 horas em viagem iniciada em Maceió

Pai e filho receberão R$ 8 mil por danos morais após cancelamento durante viagem
Divulgação
Azul é condenada após passageiros de voo que saiu de Maceió chegarem ao destino com 19 horas de atraso
Azul é condenada após passageiros de voo que saiu de Maceió chegarem ao destino com 19 horas de atraso

A Justiça de Rondônia condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar R$ 8 mil por danos morais a um pai e ao filho após uma viagem iniciada em Maceió terminar com mais de 19 horas de atraso. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 9, e é da juíza Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic, da 7ª Vara Cível de Porto Velho.

Os passageiros haviam comprado passagens para retornar de férias, partindo de Maceió com destino a Porto Velho. A chegada estava inicialmente prevista para as 14h40 do dia 3 de janeiro. 

Depois de uma conexão em Campinas, os passageiros chegaram a Cuiabá, onde enfrentaram sucessivos atrasos até o cancelamento do voo 4496. Segundo o processo, a companhia informou que a medida ocorreu em razão de uma manutenção mecânica não programada. Pai e filho foram reacomodados somente em um voo na manhã seguinte e chegaram a Porto Velho por volta das 10h do dia 4, acumulando atraso superior a 19 horas.

Na ação, os passageiros pediram R$ 5 mil de indenização para cada um. A Azul alegou que a manutenção não programada era necessária para garantir a segurança do voo e afirmou ter fornecido alimentação, hospedagem e reacomodação. A empresa também sustentou que não havia comprovação de dano moral extraordinário.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que uma manutenção mecânica não programada integra os riscos da própria atividade da companhia aérea e não configura situação capaz de afastar sua responsabilidade. Para a magistrada, problemas relacionados à manutenção de motores e peças caracterizam fortuito interno e seus riscos não podem ser transferidos aos passageiros.

A sentença também considerou as circunstâncias enfrentadas pelo filho do passageiro, que tinha 9 anos na época. Conforme registrado no processo, a criança possui condição atípica, e a magistrada avaliou que a espera prolongada, o pernoite involuntário e a quebra da rotina agravaram os transtornos enfrentados durante a viagem.

A indenização foi fixada em R$ 4 mil para o pai e R$ 4 mil para o filho, totalizando R$ 8 mil, além de correção monetária e juros. A Azul também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

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